Planejamento responsável
Prazos do IPHAN no licenciamento ambiental
Prazos de manifestação devem ser lidos com a norma aplicável, a fase do procedimento e o processo concreto. Planejamento não é autorização para seguir sem analisar riscos técnicos, ambientais e patrimoniais.
| Referência | Prazo indicado | Leitura prática |
|---|---|---|
| IN IPHAN nº 6/2025, art. 51 | 15 ou 30 dias, conforme o instrumento | Consulte o inciso aplicável e eventual possibilidade de prorrogação. |
| IN IPHAN nº 6/2025, art. 62 | 90 dias para EIA/RIMA; 30 dias em demais casos | Planeje a instrução completa e registre o acompanhamento processual. |
| Lei nº 15.190/2025 | Regras de prazo e transição previstas na lei | Consulte o texto oficial vigente e a regulamentação aplicável antes de definir cronograma ou assumir prazo. |
Não trate prazo como dispensa de diligência
O prazo processual é apenas uma variável. Documentação incompleta, definição de área, condições ambientais, exigências e risco de passivo devem ser analisados antes de qualquer decisão operacional.
