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Planejamento responsável

Prazos do IPHAN no licenciamento ambiental

Prazos de manifestação devem ser lidos com a norma aplicável, a fase do procedimento e o processo concreto. Planejamento não é autorização para seguir sem analisar riscos técnicos, ambientais e patrimoniais.
ReferênciaPrazo indicadoLeitura prática
IN IPHAN nº 6/2025, art. 5115 ou 30 dias, conforme o instrumentoConsulte o inciso aplicável e eventual possibilidade de prorrogação.
IN IPHAN nº 6/2025, art. 6290 dias para EIA/RIMA; 30 dias em demais casosPlaneje a instrução completa e registre o acompanhamento processual.
Lei nº 15.190/2025Regras de prazo e transição previstas na leiConsulte o texto oficial vigente e a regulamentação aplicável antes de definir cronograma ou assumir prazo.

Não trate prazo como dispensa de diligência

O prazo processual é apenas uma variável. Documentação incompleta, definição de área, condições ambientais, exigências e risco de passivo devem ser analisados antes de qualquer decisão operacional.