Legislação Arqueológica
IN IPHAN
nº 6/2025
A nova Instrução Normativa que regulamenta a participação do IPHAN nos processos de licenciamento ambiental. Vigente desde 31/12/2025, revoga a IN nº 1/2015.
Ferramenta Interativa — Anexo II
Descubra o Nível do seu Empreendimento
Selecione o setor e o tipo de empreendimento para saber o nível de classificação, os procedimentos exigidos e os documentos necessários, conforme a IN nº 6/2025. Ao final, envie os dados diretamente para nosso WhatsApp.
116 resultados encontrados
Seu empreendimento não está na lista? O Anexo II é indicativo, não exaustivo (Art. 9º, §8º). A FCA deve ser apresentada mesmo assim, e o IPHAN avaliará o enquadramento com base nas informações fornecidas. Fale conosco para orientação.
Classificação — Anexo I
Os 4 Níveis de Empreendimento
A IN nº 6/2025 classifica os empreendimentos em 4 níveis de acordo com o grau de interferência no solo e o potencial de impacto ao patrimônio arqueológico. Cada nível exige procedimentos específicos. Clique para expandir.
Atenção: Constatada a existência de sítio arqueológico, terra indígena ou território quilombola na ADA/AID, empreendimentos de Nível I ou II podem ter seu nível alterado pelo IPHAN. Empreendimentos lineares de grande extensão podem ser reclassificados de Nível III para IV.
Prazos de Manifestação
Prazos Oficiais do IPHAN
Prazos de manifestação do IPHAN conforme a IN nº 6/2025, confirmados pelas FAQs oficiais do Instituto.
| Documento | Prazo | Prorrogação | Fundamento |
|---|---|---|---|
| FCAs e TCEs | 15 dias | Não | Art. 51, I |
| PAIPAs, PAA, PGBIR e PGPM | 30 dias | Sim, por igual período | Art. 51, II |
| Inclusão de Salvamento ou Preservação in situ (Nível II) | 15 dias | Não | Art. 51, III |
| Inclusão de Salvamento durante Preservação in situ (PGPA) | 15 dias | Não | Art. 51, IV |
| Inclusão de Preservação in situ durante Salvamento (PGPA) | 15 dias | Não | Art. 51, V |
| Substituição de arqueólogo coordenador de campo | 15 dias | Não | Art. 51, VI |
| Relatórios de Avaliação de Impacto, Acompanhamento e Gestão | 30 dias | Sim, por igual período | Art. 51, VII |
| Dados complementares | 15 dias | Sim, por igual período | Art. 51, VIII |
| Manifestação conclusiva (EIA/RIMA) | 90 dias | Não | Art. 62 |
| Manifestação conclusiva (demais casos) | 30 dias | Não | Art. 62 |
Instrumentos Técnicos
Relatórios e Projetos
A IN nº 6/2025 estabelece instrumentos técnicos específicos para cada fase do licenciamento ambiental, incluindo o PAA e RAA para o Nível II.
Ficha de Caracterização da Atividade
Início de todo processo
Documento inicial obrigatório via SAIP com dados do empreendimento, ADA/AID e arquivos geoespaciais
Termo de Compromisso do Empreendedor
Nível I e II
Compromisso do empreendedor de comunicar achados arqueológicos ao IPHAN
Projeto de Acompanhamento Arqueológico
Nível II
Projeto com metodologia de acompanhamento, equipe e cronograma de relatórios
Relatório de Acompanhamento Arqueológico
Resultado do PAA (Nível II)
Relatório final com documentação, inventário de bens e fichas de cadastro
Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico
Nível III
Projeto com levantamento prospectivo intensivo de superfície e subsuperfície
Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico
Resultado do PAIPA
Relatório com avaliação de impactos e recomendações de ações
Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto
Nível IV
Levantamento prospectivo extensivo de superfície antes da definição do traçado
Relatório de Avaliação de Potencial de Impacto
Resultado do PAPIPA
Relatório com mapeamento de potencial arqueológico da área
Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Imateriais Registrados
AID sobreposta à AOBR
Avaliação de impacto a bens imateriais registrados pelo IPHAN
Relatório de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Material
Bens tombados/valorados na ADA/AID
Avaliação de impacto a bens tombados ou valorados
Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico
Níveis III e IV
Programa de gestão integrada dos bens arqueológicos identificados
Projeto Integrado de Educação Patrimonial
Níveis III e IV (Arts. 40-41)
Educação patrimonial para comunidades, trabalhadores e escolas. Ampliado pela IN 06/2025 com Leis 10.639/2003 e 11.645/2008
Sistema de Avaliação de Impacto ao Patrimônio
Plataforma digital do IPHAN
Sistema online para submissão de FCAs e emissão automática de TREs
Referências Legais
Legislação Complementar
Conheça as principais normas que fundamentam a proteção do patrimônio arqueológico no Brasil. Clique em cada legislação para ver o resumo detalhado, artigos-chave e relevância prática.
Dúvidas Frequentes
Perguntas sobre a IN nº 6/2025
Respostas baseadas no texto da IN 06/2025 e nas FAQs oficiais do IPHAN.
A IN IPHAN nº 6/2025 revogou a IN nº 1/2015 e modernizou os procedimentos de licenciamento. A estrutura de quatro níveis e instrumentos como PAIPA, PAPIPA, PIEP e PGPA foram mantidos e aprimorados. As verdadeiras inovações incluem: criação do SAIP (plataforma digital), novos instrumentos (RAIBIR, RAIPM, PGBIR, PGPM), centralização na Sede Nacional, ampliação da proteção ao patrimônio imaterial e material edificado, participação obrigatória de comunidades tradicionais, e o procedimento de ASA (Área Significativamente Alterada).
Precisa de orientação sobre a
nova legislação?
Nossa equipe está 100% atualizada com a IN nº 6/2025 e o SAIP. Fale conosco para tirar suas dúvidas ou iniciar o processo.
