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Art. 10 da IN nº 6/2025

Área Significativamente Alterada: quando cabe análise de dispensa

A ASA depende de documentação que demonstre a alteração da área e de análise técnica competente. Não é uma promessa de dispensa: a área, o histórico de ocupação e as evidências do caso precisam ser avaliados.

Evidências a organizar

  1. 01Histórico documental de ocupação da área.
  2. 02Histórico detalhado das alterações por imagens de satélite ou equivalente.
  3. 03Histórico junto ao órgão ambiental que demonstre que a alteração não decorre do empreendimento em análise.
  4. 04Fotografias da ADA.

Triagem orientativa

Ferramenta educativa; não salva respostas e não substitui avaliação do IPHAN ou de equipe habilitada.

1. Existe sítio arqueológico cadastrado coincidente com a ADA?
2. As condições originais do solo foram descaracterizadas?
3. Há prova documental e por imagem de satélite ou equivalente da alteração?
4. A alteração decorreu do próprio empreendimento em análise?

Responda às quatro perguntas para ver uma orientação geral.