Art. 10 da IN nº 6/2025
Área Significativamente Alterada: quando cabe análise de dispensa
A ASA depende de documentação que demonstre a alteração da área e de análise técnica competente. Não é uma promessa de dispensa: a área, o histórico de ocupação e as evidências do caso precisam ser avaliados.
Evidências a organizar
- 01Histórico documental de ocupação da área.
- 02Histórico detalhado das alterações por imagens de satélite ou equivalente.
- 03Histórico junto ao órgão ambiental que demonstre que a alteração não decorre do empreendimento em análise.
- 04Fotografias da ADA.
Triagem orientativa
Ferramenta educativa; não salva respostas e não substitui avaliação do IPHAN ou de equipe habilitada.
Responda às quatro perguntas para ver uma orientação geral.
