RECURSOS HÍDRICOS
Anexo II, Item 78
Implantação/ampliação de rede de microdrenagem
Nível
Características
Baixa interferência no solo, sem sítios cadastrados
Procedimento
TCE (Termo de Compromisso do Empreendedor)
Detalhes do Procedimento
O empreendedor assina um Termo de Compromisso se responsabilizando pela comunicação ao IPHAN caso sejam encontrados vestígios arqueológicos durante a implantação. Se encontrar vestígios: paralisar em raio de 600m e comunicar IPHAN imediatamente (Art. 18, §1º).
Passo a Passo Procedimento
Classificação do Empreendimento
Identificar o tipo de empreendimento no Anexo II da IN nº 6/2025 para determinar o Nível de interferência
Preenchimento da FCA
Preencher a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) via SAIP com dados do empreendimento, ADA/AID e arquivos geoespaciais
Submissão ao IPHAN
Submeter a FCA ao IPHAN para análise e aprovação da classificação
Execução do Projeto
Executar o projeto correspondente ao Nível (TCE, PAA, PAIPA ou PAPIPA)
Acompanhamento em Campo
Acompanhar as atividades em campo conforme metodologia aprovada
Relatório Final
Apresentar relatório final com documentação, inventário de bens e fichas de cadastro
Aprovação do IPHAN
Submeter relatório ao IPHAN para análise e aprovação
Em caso de achados arqueológicos
Se durante a execução do empreendimento forem encontrados sítios arqueológicos, artefatos ou evidências de ocupação, as seguintes ações são obrigatórias:
- •Paralisar imediatamente as atividades em raio de 600m do local do achado
- •Comunicar ao IPHAN no prazo máximo de 24 horas com localização precisa e fotografias
- •Executar Projeto de Salvamento ou Preservação in situ conforme orientação do IPHAN
- •Implementar PGPA (Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico) para gestão de longo prazo
