INFRAESTRUTURA URBANA
Anexo II, Item 42
Ampliação de capacidade de redes subterrâneas (rede elétrica urbana)
Utilizando leito existente
Nível
Características
Baixa interferência no solo, sem sítios cadastrados
Procedimento
TCE (Termo de Compromisso do Empreendedor)
Detalhes do Procedimento
O empreendedor assina um Termo de Compromisso se responsabilizando pela comunicação ao IPHAN caso sejam encontrados vestígios arqueológicos durante a implantação. Se encontrar vestígios: paralisar em raio de 600m e comunicar IPHAN imediatamente (Art. 18, §1º).
Passo a Passo Procedimento
Classificação do Empreendimento
Identificar o tipo de empreendimento no Anexo II da IN nº 6/2025 para determinar o Nível de interferência
Preenchimento da FCA
Preencher a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) via SAIP com dados do empreendimento, ADA/AID e arquivos geoespaciais
Submissão ao IPHAN
Submeter a FCA ao IPHAN para análise e aprovação da classificação
Execução do Projeto
Executar o projeto correspondente ao Nível (TCE, PAA, PAIPA ou PAPIPA)
Acompanhamento em Campo
Acompanhar as atividades em campo conforme metodologia aprovada
Relatório Final
Apresentar relatório final com documentação, inventário de bens e fichas de cadastro
Aprovação do IPHAN
Submeter relatório ao IPHAN para análise e aprovação
Em caso de achados arqueológicos
Se durante a execução do empreendimento forem encontrados sítios arqueológicos, artefatos ou evidências de ocupação, as seguintes ações são obrigatórias:
- •Paralisar imediatamente as atividades em raio de 600m do local do achado
- •Comunicar ao IPHAN no prazo máximo de 24 horas com localização precisa e fotografias
- •Executar Projeto de Salvamento ou Preservação in situ conforme orientação do IPHAN
- •Implementar PGPA (Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico) para gestão de longo prazo
