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FERROVIAS

Anexo II, Item 28

Unidades de apoio, serviços e obras de rotina e melhoramento

Não enquadradas no art. 3º da Res. CONAMA nº 479/2017

II

Nível

Características

Baixa/média interferência, compatível com ajustes preventivos

Procedimento

PAA — Projeto de Acompanhamento Arqueológico (Arts. 20-22)

Prazo: 30 dias

Detalhes do Procedimento

Exige a presença de arqueólogo coordenador por frente de obra, acompanhando todas as atividades que alterem o solo. Inclui levantamento prévio sistemático prospectivo em superfície, metodologia de identificação de sítios, cronograma de relatórios parciais e final. Se encontrar bens arqueológicos: paralisar obra, comunicar IPHAN, e executar Projeto de Salvamento ou Preservação in situ. Ao término, deve apresentar o Relatório de Acompanhamento Arqueológico (Art. 22).

Passo a Passo Procedimento

1

Classificação do Empreendimento

Identificar o tipo de empreendimento no Anexo II da IN nº 6/2025 para determinar o Nível de interferência

2

Preenchimento da FCA

Preencher a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) via SAIP com dados do empreendimento, ADA/AID e arquivos geoespaciais

3

Submissão ao IPHAN

Submeter a FCA ao IPHAN para análise e aprovação da classificação

4

Execução do Projeto

Executar o projeto correspondente ao Nível (TCE, PAA, PAIPA ou PAPIPA)

5

Acompanhamento em Campo

Acompanhar as atividades em campo conforme metodologia aprovada

6

Relatório Final

Apresentar relatório final com documentação, inventário de bens e fichas de cadastro

7

Aprovação do IPHAN

Submeter relatório ao IPHAN para análise e aprovação

Em caso de achados arqueológicos

Se durante a execução do empreendimento forem encontrados sítios arqueológicos, artefatos ou evidências de ocupação, as seguintes ações são obrigatórias:

  • Paralisar imediatamente as atividades em raio de 600m do local do achado
  • Comunicar ao IPHAN no prazo máximo de 24 horas com localização precisa e fotografias
  • Executar Projeto de Salvamento ou Preservação in situ conforme orientação do IPHAN
  • Implementar PGPA (Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico) para gestão de longo prazo

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