TRANSPORTE PÚBLICO
Anexo II, Item 112
Implantação de acessos ou contornos rodoviários, ou de vias ou obras de arte (túneis, pontes, viadutos), ou ambos (Rodoviário)
Nível
Características
Média/alta interferência, grandes áreas
Procedimento
PAIPA — Projeto de Avaliação de Impacto (Art. 23)
Detalhes do Procedimento
Exige levantamento prospectivo intensivo de superfície e subsuperfície na ADA. Na AID, levantamentos prospectivos de superfície (caminhamentos). Inclui coleta de informações orais, contextualização da AID, Endosso Institucional obrigatório. Ao término, apresentar RAIPA com avaliação de impactos e recomendações.
Passo a Passo Procedimento
Classificação do Empreendimento
Identificar o tipo de empreendimento no Anexo II da IN nº 6/2025 para determinar o Nível de interferência
Preenchimento da FCA
Preencher a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) via SAIP com dados do empreendimento, ADA/AID e arquivos geoespaciais
Submissão ao IPHAN
Submeter a FCA ao IPHAN para análise e aprovação da classificação
Execução do Projeto
Executar o projeto correspondente ao Nível (TCE, PAA, PAIPA ou PAPIPA)
Acompanhamento em Campo
Acompanhar as atividades em campo conforme metodologia aprovada
Relatório Final
Apresentar relatório final com documentação, inventário de bens e fichas de cadastro
Aprovação do IPHAN
Submeter relatório ao IPHAN para análise e aprovação
Em caso de achados arqueológicos
Se durante a execução do empreendimento forem encontrados sítios arqueológicos, artefatos ou evidências de ocupação, as seguintes ações são obrigatórias:
- •Paralisar imediatamente as atividades em raio de 600m do local do achado
- •Comunicar ao IPHAN no prazo máximo de 24 horas com localização precisa e fotografias
- •Executar Projeto de Salvamento ou Preservação in situ conforme orientação do IPHAN
- •Implementar PGPA (Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico) para gestão de longo prazo
