Pular para o conteúdo principal

ENERGIA

Anexo II, Item 10

Implantação de linhas de transmissão

A partir de 138 KV

IV

Nível

Características

Média/alta interferência, traçado definido após LP

Procedimento

PAPIPA — Projeto de Avaliação de Potencial (Arts. 24-27)

Prazo: 30 dias (+30)

Detalhes do Procedimento

Para empreendimentos cujo traçado só será definido após a Licença Prévia. Exige levantamento prospectivo extensivo de superfície em toda a área. Após definição do traçado, executa-se o PAIPA (Nível III) para áreas específicas. Endosso Institucional obrigatório.

Passo a Passo Procedimento

1

Classificação do Empreendimento

Identificar o tipo de empreendimento no Anexo II da IN nº 6/2025 para determinar o Nível de interferência

2

Preenchimento da FCA

Preencher a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA) via SAIP com dados do empreendimento, ADA/AID e arquivos geoespaciais

3

Submissão ao IPHAN

Submeter a FCA ao IPHAN para análise e aprovação da classificação

4

Execução do Projeto

Executar o projeto correspondente ao Nível (TCE, PAA, PAIPA ou PAPIPA)

5

Acompanhamento em Campo

Acompanhar as atividades em campo conforme metodologia aprovada

6

Relatório Final

Apresentar relatório final com documentação, inventário de bens e fichas de cadastro

7

Aprovação do IPHAN

Submeter relatório ao IPHAN para análise e aprovação

Em caso de achados arqueológicos

Se durante a execução do empreendimento forem encontrados sítios arqueológicos, artefatos ou evidências de ocupação, as seguintes ações são obrigatórias:

  • Paralisar imediatamente as atividades em raio de 600m do local do achado
  • Comunicar ao IPHAN no prazo máximo de 24 horas com localização precisa e fotografias
  • Executar Projeto de Salvamento ou Preservação in situ conforme orientação do IPHAN
  • Implementar PGPA (Programa de Gestão do Patrimônio Arqueológico) para gestão de longo prazo

Compartilhar com clientes

Compartilhar: